Porque é um mal comum que até aos arquivos chegou...
“Em momentos de crise são cada vez mais comuns os casos de trabalhadores que sofremde assédio moral. Segundo o especialista em Direito do Trabalho Fausto Leite, são já 100 mil os afectados no nosso país.
Mas como saber quemé alvo de assédio moral quando este é umfenómeno tão pouco falado? São os indesejados na empresa, ‘emprateleirados’ e forçados a cumprir horário laboral, mas num ambiente hostil, como único objectivo de os fazer desistir. «O assédio moral em Portugal é uma realidade do quotidiano e é agravado em tempos de crise económica, de precariedade e desemprego », como actualmente.O especialista em Direito do Trabalho acrescenta que na Europa estima-se que estas estratégias das empresas para forçar saídas afectem 16 milhões de trabalhadores. «Lido quotidiana e ininterruptamente com estas questões. Há largas dezenas de milhares de falsos acordos de cessação de contrato que na realidade são despedimentos e que muitas vezes são precedidos de assédio moral. É um meio de pressão, chantagem e desestabilização», explica Fausto Leite à Lusa.
De acordo com o Código do Trabalho, há assédio moral quando se verifica um comportamentocom «o objectivo ouo efeito de afectaradignidade do trabalhador e criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador». Na prática, a estratégia mais vulgar passa por colocar o funcionário «na prateleira», muitas vezes semcomputador e até sem acesso a telefone. Mas o isolamento é igualmente umdos «métodos maquiavélicos»mais usados. A UGT está neste momento a trabalhar numa propostaparaque o futuro diploma sobre a Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho, incluído no novo Código deTrabalho, integre precisamente um artigo específico com penalizações para o assédiomoral. Nos últimos três anos, aAutoridade para as Condições de Trabalho recebeu 913 queixas e instaurou 206 autos. No primeiro semestre deste ano, já foram realizadas 151 acções de fiscalização a estes casos.
Sindicatos, advogados e psicólogos garantem que as estratégias são reiteradas para «quebrar a resistência psicológica» do trabalhador, forçando- o a despedir-se ou a aceitar a rescisão. Primeiro vêm os calmantes e ansiolíticos e depois são muitos os que entram de baixa psiquiátrica.”
Mas como saber quemé alvo de assédio moral quando este é umfenómeno tão pouco falado? São os indesejados na empresa, ‘emprateleirados’ e forçados a cumprir horário laboral, mas num ambiente hostil, como único objectivo de os fazer desistir. «O assédio moral em Portugal é uma realidade do quotidiano e é agravado em tempos de crise económica, de precariedade e desemprego », como actualmente.O especialista em Direito do Trabalho acrescenta que na Europa estima-se que estas estratégias das empresas para forçar saídas afectem 16 milhões de trabalhadores. «Lido quotidiana e ininterruptamente com estas questões. Há largas dezenas de milhares de falsos acordos de cessação de contrato que na realidade são despedimentos e que muitas vezes são precedidos de assédio moral. É um meio de pressão, chantagem e desestabilização», explica Fausto Leite à Lusa.
De acordo com o Código do Trabalho, há assédio moral quando se verifica um comportamentocom «o objectivo ouo efeito de afectaradignidade do trabalhador e criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador». Na prática, a estratégia mais vulgar passa por colocar o funcionário «na prateleira», muitas vezes semcomputador e até sem acesso a telefone. Mas o isolamento é igualmente umdos «métodos maquiavélicos»mais usados. A UGT está neste momento a trabalhar numa propostaparaque o futuro diploma sobre a Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho, incluído no novo Código deTrabalho, integre precisamente um artigo específico com penalizações para o assédiomoral. Nos últimos três anos, aAutoridade para as Condições de Trabalho recebeu 913 queixas e instaurou 206 autos. No primeiro semestre deste ano, já foram realizadas 151 acções de fiscalização a estes casos.
Sindicatos, advogados e psicólogos garantem que as estratégias são reiteradas para «quebrar a resistência psicológica» do trabalhador, forçando- o a despedir-se ou a aceitar a rescisão. Primeiro vêm os calmantes e ansiolíticos e depois são muitos os que entram de baixa psiquiátrica.”
Patrícia Ferreira - Agência Lusa in Destak 14-10-2008
1 comentário:
Pela definição «há assédio moral quando se verifica um comportamento com o objectivo ouo efeito de afectaradignidade do trabalhador e criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador» todos os funcionários públicos em bloco têm sido, nos últimos sete anos, vítimas de assédio moral...
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