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28 abril 2008

Declaração Conjunta


A relação entre Arquivos e Guerra não é certamente das mais felizes: em cenários de guerra os arquivos são muitas vezes destruídos, desmantelados e usurpados aos países produtores. Tal situação manifesta-se claramente contra o Princípio Arquivístico da Territorialidade que determina que os arquivos devem ser conservados sob a jurisdição arquivística do território que os produziu.

Cumprindo este princípio e o respeito pelos documentos a Sociedade de Arquivistas Americanos (Society of American Archivists) e a Associação de Arquivistas Canadianos (Association of Canadian Archivists) elaboraram a Declaração Conjunta relativamente à documentação do Iraque que sofreu vários e diversos tipos de “ataque” durante as duas Guerras do Golfo.
Nesta declaração estão referenciadas o tipo de documentação usurpada, a quantidade e os autores dessas usurpações.
Pode ler esta declaração no seguinte endereço:
http://www.archivists.ca/downloads/documentloader.aspx?id=6766
Imagem: Museu de Cabul

11 abril 2008

Arquivos Iberoamericanos

Archivos de Iberoamérica




O arquivista espanhol Pablo Durand Baquerizo criou uma página web intitulada Archivos de Iberoamérica. Esta página oferece informação muito interssante sobre recursos arquivísticos na América Latina, Espanha e Portugal. Inclui directórios de organizações profissionais, programas académicos e blogues sobre arquivística.








Tem informações relevantes no caso de Portugal, apesar de algumas limitações. Porém, é uma iniciativa a seguir com atenção.

15 janeiro 2008

A espera...

E enquanto não conseguirmos exercer, sugiro a leitura abusiva da página http://joaquim_ribeiro.web.simplesnet.pt/Arquivo/index.htm não vá passar tanto tempo que começamos a perder o abc da Arquivística!!!

Boas leituras e bons sonhos!

23 junho 2007

Código de ética do Arquivísta

Quase, quase, quase Técnicos Superiores de Arquivo acho que se impõe um "juramento" em que nos comprometamos a seguir o código de ética que rege a nossa profissão. E também dá-lo a conhecer a profissionais de outras áreas...pode ser que a visão tida do Arquivista mude um pouco...

Um código de ética dos Arquivistas tem por finalidade fornecer à profissão arquivística regras de conduta de alto nível. Ele deve sensibilizar os novos membros da profissão a essa regras, relembrar os arquivistas experientes suas responsabilidade profissionais e inspirar ao público confiança na profissão. O tema “arquivista”, tal como é usado neste texto, se aplica a todos aqueles que têm responsabilidade de controlar, vigiar, tratar, guardar, conservar e administrar os arquivos. As instituições empregadoras e os serviços de arquivo são encorajados a adotar políticas e práticas que permitam a aplicação deste código. Este código destina-se a oferecer um quadro ético de conduta aos membros da profissão, não se aplicando as soluções especificadas de problemas particulares. Todos os artigos são acompanhados de comentários, desenvolvendo e ilustrando o principio enunciado; artigos e comentários formam um todo e assim constituem o texto completo do código. A aplicação do código depende da boa vontade das instruções de arquivos e das associações profissionais. Ela pode ser feita indiretamente através do estabelecimento e do uso de procedimentos para sugerir orientações, em casos de duvida, examinar condutas contrarias á ética e, se for necessário, aplicar sanções.
Texto

1. Os arquivistas mantêm a integridade dos arquivos, garantindo assim que possam se constituir em testemunho permanente e digno de fé do passado.
O primeiro dever dos arquivistas é de manter a integridade dos documentos que são valorizados por seus cuidados e sua vigilância. No cumprimento desse dever, eles consideram os direitos, algumas vezes discordantes, e os interesses dos seus empregadores, dos proprietários, das pessoas citadas nos documentos e dos usuários, passados, presentes e futuros. A objetividade e a imparcialidade dos arquivistas permitem aquilatar o grau de seu profissionalismo. Os arquivistas resistem a toda pressão, venha ela de onde vier, visando manipular os testemunhos, assim como dissimular ou deformar os fatos.

2. Os arquivistas tratam, selecionam e mantêm os arquivos em seu contexto histórico, jurídico e administrativo, respeitando, portanto, sua proveniência, preservando e tornado assim manifestas suas interelações originais.
Os arquivistas agem em conformidade com os princípios e as praticas geralmente reconhecidas. No cumprimento de sua missão e de suas funções, os arquivistas se pautam pêlos princípios arquivísticos que regem a criação, a gestão e a escolha da destinação dos arquivos correntes e intermediários, a seleção e a aquisição de documento com vistas ao seu arquivamento definitivo, a salvaguardar, a preservação e a conservação dos arquivos que estão sob a sua guarda, e a classificação, a análise, a publicação e os meios de tornar os documentos acessíveis. Os arquivistas fazem a triagem dos documentos com imparcialidade, fundamentando seu julgamento em um profundo conhecimento das exigências administrativa e das políticas de aquisição de suas instituições. Eles classificam analisam os documentos escolhidos para serem retidos, de acordo com os princípios arquivísticos (em particular o princípio de proveniência e o princípio de classificação original) e as normas reconhecidas universalmente, tudo isso rapidamente quanto possível. Os arquivistas tem uma política de aquisição de documentos conforme os objetivos e os recursos de suas instituições. Eles não buscam ou não aceitam aquisições, quando elas se constituem em perigo para a integridade ou a segurança dos documentos; eles se dispõem a cooperar para que os documentos sejam conservados nos serviços mais adequados. Os arquivos favorecem o retorno dos arquivos públicos a seus países de origem, quando eles tenham sido seqüestrado em tempo de guerra ou de ocupação.

3. Os arquivistas preservaram a autenticidade dos documentos nos trabalhos de tratamento, conservação e pesquisa.
Os arquivistas agem de modo que o valor arquivístico dos documentos, neles compreendidos os documentos eletrônicos ou informáticos, não seja diminuído pelos trabalhos arquivísticos de triagem, de classificação e de inventário, de conservação e de pesquisa. Se eles devem proceder a amostragens, eles fundamentam sua decisão sobre métodos e critérios seriamente estabelecidos. A substituição dos originais por outros suportes é decidida considerando-se seus valores legais, intrínsecos e de informação. Quando os documentos excluídos da consulta tenham sido retirados momentaneamente do dossiê, o usuário deve ser modificado.

4. Os arquivistas asseguram permanentemente a comunicabilidade e a compreensão dos documentos.
Os arquivistas dirigem sua reflexão sobre a triagem dos documentos a serem conservados ou eliminados, prioritariamente, em função da necessidade de salvaguardar a memória da atividade da pessoa ou da instituição que os produziu ou acumulou, mas igualmente em função dos interesses evolutivos dos interesses da pesquisa histórica. Os arquivistas têm consciência de que a aquisição de documentos de origem duvidosa, mesmo de grande interesse, é de natureza a encorajar um comércio ilegal. Eles prestam a sua colaboração a seus colegas e aos serviços pertinentes para a identificação e a procura das pessoas suspeitas de roubos de documentos de arquivos.

5. Os arquivistas se responsabilizam pelo tratamento dos documentos e justificam a maneira como o fazem.
Os arquivistas se preocupam não somente com o recolhimento dos documentos existentes, mas também cooperam com os gestores de documentos de maneira que, nos sistemas de informação e arquivamento eletrônico, sejam levados em conta, desde a origem, os procedimentos destinados à proteção de documentos de valor permanente. Os arquivistas quando negociam com os serviços responsáveis pela guarda ou com os proprietários de documentos, fundamentam sua decisão, em tal circunstância, considerando os seguintes elementos: autorização de recolhimento, doação ou venda; negociações financeiras; planos de tratamento; direitos de produção e condições de acessibilidade. Eles aguardam um registro escrito de entrada de documentos, de sua conservação e de seu tratamento.

6. Os arquivistas facilitam o acesso aos arquivos ao maior número possível de usuários, oferecendo seus serviços a todos com imparcialidade.
Os arquivistas produzem instrumento de pesquisa gerais e específicos adaptados às exigências, para a totalidade dos fundos que têm sob sua guarda. Em todas as circunstâncias, eles oferecem pareceres com imparcialidade e utilizam os recursos disponíveis para fornecer uma série de opiniões equilibradas. Os arquivistas respondem com cortesia, e com a preocupação de ajudar, a todas as pesquisas razoáveis referentes aos documentos dos quais eles garantem a conservação e encorajam a sua utilização em grande número, dentro dos limites impostos pela política das instituições dependem a necessidade de preservar os documentos, o respeito à legislação e à regulamentação, aos direitos dos indivíduos e aos acordos com os doadores. Eles definem as restrições aos usuários eventuais e as aplicam com eqüidade. Os arquivistas desencorajam as limitações de acesso e de utilização dos documentos quando eles não são razoáveis, mas podem aceitar ou sugerir restrições claramente definidas e de uma duração limitada quando elas são a condição de uma aquisição. Eles observam fielmente e aplicam com imparcialidade todos os acordos firmados no momento de uma aquisição, mas, no interesse da liberação de acesso aos documentos, eles podem renegociar as cláusulas quando as circunstâncias mudam.

7. Os arquivistas visam encontrar o justo equilíbrio, no quadro da legislação em vigor, entre o direito ao conhecimento e o respeito à vida privada.
Os arquivistas se preocupam para que a vida das pessoas jurídicas e físicas, assim como a segurança nacional, sejam protegidas, sem que haja necessidade de se destruir as informações sobretudo no caso dos arquivos informatizados, onde os dados podem ser deletados e novos dados inseridos, como é prática corrente. Os arquivistas defendem o respeito a vida privada das pessoas que estão ligadas à origem ou que são a própria matéria dos documentos, sobretudo daquelas que não foram consultadas quanto `a utilização ou destino dos documentos.

8. Os arquivistas servem aos interesses de todos e evitam tirar de sua posição vantagens para eles mesmos ou para quem quer que seja.
Os arquivistas se abstêm de toda atividade prejudicial à sua integridade profissional, à sua objetividade e à sua imparcialidade.
Os arquivistas não tiram de suas atividades nenhuma vantagem pessoal, financeira ou de qualquer outra ordem que possa resultar em detrimento das instituições, dos usuários e de seus colegas. Os arquivistas não colecionam pessoalmente documentos originais nem participam de um comércio de documentos em sua área de jurisdição. Eles evitam as atividades que possam ciar no espírito do público a impressão de um conflito de interesses. Os arquivistas podem explorar os fundos arquivísticos de sua instituição para fins de pesquisa e de publicações pessoais, desde que tal trabalho seja conduzido de acordo coma s mesmas regras impostas aos demais usuários. Eles não revelam nem utilizam, nos fundos arquivísticos, onde o acesso é limitado, as informações obtidas em seus trabalhos. Eles não permitem que suas pesquisas pessoais ou suas publicações interfiram com as tarefas profissionais ou administrativas para as quais foram contratados. No que concerne à exploração de seus fundos arquivísticos, os arquivistas não utilizam seu conhecimento das descobertas feitas por um pesquisador, ainda não publicadas por ele sem adverti-lo de sua intenção de tirar partido delas. Os arquivistas podem criticar e comentar os trabalhos afins a suas áreas de pesquisa, aí compreendidos os trabalhos baseados nos fundos que se acham sob sua guarda. Os arquivistas não permitem a pessoas estranhas à sua profissão interferirem em suas práticas e obrigações.

9. Os arquivistas procuram atingir o melhor nível profissional, renovando, sistemática e continuamente, seus conhecimentos arquivísticos e compartilhando os resultados de suas pesquisas e de sua experiência.
Os arquivistas se esforçam para desenvolver seu saber profissional e seus conhecimentos técnicos e contribuir para o progresso da Arquivologia, zelando para que as pessoas, cuja formação e orientação estejam sob sua responsabilidade, exerçam suas tarefas com competência.

10. Os arquivistas trabalham em colaboração com seus colegas e os membros das profissões afins, visando assegurar, universalmente, a conservação e a utilização do patrimônio documental.
Os arquivistas procuram estimular a colaboração e evitar conflitos com seus colegas, resolvendo suas dificuldades pelo encorajamento ao respeito às normas arquivísticas e à ética profissional. Os arquivistas cooperam com os representantes das profissões paralelas dentro de um espírito de respeito e compreensão mútua.

01 junho 2007

ISDF International Standard for Describing Functions (ex-ISAF)

Texto da norma aprovada em Dresden a 2-4 Maio 2007:

ISDF 1ª Edição (Inglês - pdf.212kb)

ISDF 1ª Edição (Francês - pdf.229kb)

Une nouvelle norme pour décrire les fonctions:ICA-ISDF (Francês - pdf.100kb)

09 maio 2007

DIAP sem meios para arquivar

Há 50 mil inquéritos findos no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, mas os arguidos continuam a desconhecer o arquivamento do processo. Em causa está a falta de meios para dar cumprimento às notificações.

A informação foi divulgada pela Procuradoria-Geral Distrital (PGD) de Lisboa no habitual balanço trimestral divulgado na internet. Segundo a análise da procuradora distrital, Francisca Van Dunen, o DIAP de Lisboa é um dos departamentos do Ministério Público que suscita “particular preocupação” pelo volume de inquéritos que aguardam despacho há mais de um mês. Para a magistrada, que apresentou também a comparação com o ano de 2006, “persistem as dificuldades de resposta de magistrados e/ou oficiais de justiça, num grupo significativo de comarcas”, entre os quais se destaca Lisboa e o respectivo DIAP.

Contactada pelo CM, Maria José Morgado, que no mês passado sucedeu a Van Dunen na coordenação do DIAP, lembrou que este departamento, tal como afirmou no discurso de tomada de posse, “não tem um sistema informático da gestão do inquérito”, garantindo que a situação do DIAP é do conhecimento do Ministério Público. Segundo Morgado, a falta do sistema informático implicaria um quadro completo de funcionários administrativos – 30 em falta – para dar cumprimento a três mil notificações por dia.

A pendência de processos findos por falta de notificação foi, aliás, um dos exemplos dado por Morgado, quando tomou posse como coordenadora do DIAP, a 17 de Abril, para demonstrar as consequências da ausência de um sistema integrado de gestão de inquérito, situação responsável “por um gigantesco carrossel de desperdício de recursos humanos”.

Na mesma ocasião, também o procurador-geral da República (PGR), Fernando Pinto Monteiro, que destacou a importância do DIAP pela percentagem da criminalidade que ali é investigada – cerca de 20 por cento em relação ao total do País –, admitiu que este departamento “precisará de alguma reestruturação” e de “meios operacionais de que não dispõe”. No entanto, ontem, o CM tentou obter um comentário do PGR, o que não foi possível até ao fecho da edição. Durante a manhã, o PGR esteve reunido com Morgado no âmbito das habituais reuniões de trabalho.

ACUSAÇÕES SÃO APENAS 5 POR CENTO: A análise do movimento processual registado, no primeiro trimestre de 2007, no distrito judicial de Lisboa, revela que três em cada quatro processos têm como despacho final o arquivamento e apenas cerca de 15 por cento dos inquéritos tem como desfecho acusações – números semelhantes aos registados em 2006. Quanto à pendência processual no distrito, situa-se nos 78 mil processos, sendo que cerca de 19 mil têm data de entrada anterior a 2005, ou seja, são classificados como processos antigos. Nesta matéria, a magistrada Francisca Van Dunen admite que é necessário um “esforço significativo para eliminar a pendência dos processos antigos”. A procuradora distrital de Lisboa, que sucedeu no cargo a João Dias Borges, considera que há falta de funcionários e também ausência de formação, situação que contribui para a elevada pendência processual. E adianta que houve sucessivos pedidos de intervenção à Direcção-Geral da Administração da Justiça, mas que “não lograram atenuar ou pôr fim a este estado de coisas”.

APONTAMENTOS

DISTRITO: O distrito judicial de Lisboa, que engloba as regiões autónomas da Madeira e dos Açores e compreende 42 comarcas agrupadas em 12 círculos judiciais, tem 400 procuradores e 650 funcionários. Só o DIAP, o maior departamento do Ministério Público, tem 169 funcionários e 70 magistrados.

DIAP: O DIAP de Lisboa, à semelhança dos DIAP do Porto, Évora e Coimbra, foi criado em 1999. Este departamento, que em Lisboa tem 12 secções - oito na Rua Gomes Freire e as 4 restantes na Casal Ribeiro -, é responsável pela direcção do inquérito e pelo exercício da acção penal na comarca de Lisboa.

CRIMINALIDADE: Pelo DIAP, coordenado por Maria José Morgado, passa cerca de 20 por cento da criminalidade em geral – designadamente crimes graves e complexos ocorridos na área do distrito de Lisboa –, correspondendo a um dos maiores departamentos do Ministério Público na primeira instância.

78 520 inquéritos estavam pendentes no distrito judicial de Lisboa no final do primeiro trimestre de 2007, menos quatro mil do que o número registado no final de 2006.

42 649 dos 55 mil processos findos nos primeiros três meses de 2007 foram arquivados. Apenas cerca de sete mil acabaram com dedução de acusação (...).

Ana Luísa Nascimento

Fonte: Correio da Manhã 9/5/2007

Acho que este artigo dispensa qualquer tipo de comentário, não é?!

Dia Aberto no Arquivo Fotográfico de Lisboa